Os
participantes do Plano BD-RJU irão receber nos próximos dias, nos seus
endereços de cadastro no FioPrev, um documento que será fundamental para o
resgate dos seus recursos: o Termo de Opção. Este documento deverá ser
preenchido e devolvido ao FioPrev com as informações de destino do dinheiro a
que cada um tem direito: resgate total, resgate parcial e transferência para outro
fundo de previdência, ou transferência total.
No
caso de resgate, a maioria dos Participantes terá que pagar uma alíquota de 27,5%
de imposto de renda. Muito poucos são aqueles cujos recursos estão dentro do
limite de isenção previsto na tabela para calcular o IR. Por isso, o FioPrev
selecionou duas gestoras para apresentarem opções de fundos de previdência em
condições vantajosas para os participantes do Plano BD-RJU. É importante destacar, contudo, que o Participante também pode indicar outro plano de previdência de sua livre escolha.
De
início, a transferência oferece a vantagem de o participante só fazer o resgate
conforme a necessidade de uso do dinheiro. Desta forma, enquanto o resgate não
é feito, o dinheiro que um dia deverá ser pago como IR também continuará
rendendo juros na conta de cada um.
Isenção de IR
As
gestoras selecionadas foram a Brasilprev, que se apresentou para cerca de 150 participantes
no auditório do Museu da Vida, em 20 de junho, e a Anaparprev, que fez uma
apresentação no auditório da Ensp, no dia 23. A primeira apresentação gerou mais
dúvidas e questionamentos, enquanto a segunda já recebeu os participantes mais informados
sobre o que seria dito.
No
Museu da Vida, um participante de 72 anos contou que recebe complementação de
aposentadoria há 20 anos, mas que está isento de IR na Fiocruz. Ele queria
saber se também precisará descontar 27,5%. “Resgate é uma coisa, pagamento de
benefício com isenção é outra”, explicou Carlos Magno Ramos, superintendente do
FioPrev: “Para resgate, não tem como fugir do pagamento do IR”.
Mas
o que o representante da Brasilprev explicou é que há uma saída. Como a
condição negociada com a gestora foi de isenção de taxa de carregamento, não
haverá nenhum desconto sobre o valor transferido para lá. Então, basta esse participante
fazer a transferência e programar um pagamento em benefício único. Como esse participante
recebe benefícios com isenção, ele receberá o valor integral a que tem direito.
Fundo fechado x aberto
A
Brasilprev é um fundo aberto que tem mais de R$ 150 bilhões em ativos e o Banco
do Brasil como maior acionista. O fato de ser aberta significa que seu objetivo
final é dar lucro aos acionistas. Diferentemente da Anaparprev, fundo fechado
administrado pela Petros, em que toda rentabilidade é distribuída aos participantes.
Um indicador de qual a melhor opção é a rentabilidade passada, ainda que as
gestoras sempre alertem que isso “não é garantia de rentabilidade futura”.
Os
fundos abertos costumam dar lucros cobrando taxas de carregamento e
administração. Para os participantes do FioPrev, a Brasilprev abriu mão da taxa
de carregamento e vai cobrar uma taxa de administração de 0,7% ao ano.
Normalmente, quem vai a uma agência do Banco do Brasil buscar por esse produto
costuma receber uma oferta de 3,4%.
Ou
seja, as condições iniciais ofertadas acabaram ficando muito parecidas, cabendo
a cada um escolher de acordo com a instituição que lhe passar mais confiança.
Os representantes das gestoras farão plantões para tirar as dúvidas dos participantes e simular as
condições específicas de cada um em dias, horários e lugares a serem definidos.
Acompanhe os canais do FioPrev e mantenha-se informado.
Ações na Justiça
Ao
final, diante de uma pergunta sobre a situação de quem está com ações na
Justiça contra o FioPrev, Carlos Magno explicou que essas pessoas não receberão
o Termo de Opção. O FioPrev não poderá fazer o pagamento direto para quem
estiver com ação na Justiça. O valor de quem estiver nessa situação será
depositado em juízo. Por outro lado, sempre que houver a liquidação de algum
ativo ainda existente no fundo, o valor será novamente rateado. Dentre esses
ativos encontram-se valores provisionados para pagamento das ações na Justiça e
os recursos bloqueados em Ação Civil Pública que demanda a devolução para o
Tesouro Nacional de pagamentos efetuados pela Fiocruz ao FioPrev.