Após a audiência
pública de 20 de agosto do ano passado, a Fiocruz decidiu pela retirada de
patrocínio do FioPrev. Esse processo, no entanto, só tem início com a chegada
ao FioPrev da notificação da Fiocruz e pode levar até 19 meses para ser concluído.
Depois que a
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), no caso o FioPrev, receber
a notificação, a retirada de patrocínio passará pelas seguintes etapas (veja
quadro):
1.
Em 10
dias úteis, o FioPrev precisará dar ciência do pedido de retirada à
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a seus órgãos
estatutários, ou seja, os conselhos Deliberativo e Fiscal, e a seus
participantes e assistidos.
2.
Em
seguida, o Conselho Deliberativo do FioPrev vai definir a Data-base que servirá
de referência para os cálculos atuariais. Essa data-base precisará ser definida
dentro do período de 60 dias a contar do pedido de retirada.
3.
A
partir da Data-base, o FioPrev terá 180 dias para protocolar o processo de
retirada na Previc.
4.
Então,
a Previc terá 60 dias úteis, neste caso, ou cerca de três meses, para autorizar
a retirada. A Data do Cálculo dos direitos e obrigações do FioPrev e da
Fiocruz, devido à retirada de patrocínio, é o último dia do mês em que ocorrer
a autorização. Essa é a data que encerra a relação de patrocínio.
5.
A
autorização abre um prazo de 210 dias para a Data-efetiva, na qual todos os
compromissos serão liquidados.
6.
Antes
da Data-efetiva, após até 90 dias da autorização, o FioPrev enviará o Termo de
Opção aos participantes e assistidos, com a definição do período para a opção
dos participantes. O Termo de Opção incluirá o valor das reservas matemáticas
de cada um calculados na Data de Cálculo.
7.
30 dias
antes da Data-efetiva, o patrocinador terá que fazer os aportes necessários
para cobrir eventuais insuficiências e parcelas de dívidas existentes.
8.
O
processo se encerra em até 30 dias após a Data-efetiva, com os depósitos em
juízo.
Consequências da retirada de patrocínio
Ao final do processo
de retirada de patrocínio, o participante poderá optar por manter seus recursos, totalmente individualizados, no novo plano de benefícios do FioPrev, constituído na modalidade de contribuição definida (CD). Também será possível transferir os recursos para outra entidade de previdência privada ou sacá-los, opção em que há a incidência de imposto de renda.
Quem permanecer nesse novo plano CD voltará a acumular recursos para garantir, no futuro, uma complementação de sua aposentadoria. Além disso, terá à sua disposição empréstimos com taxas bem inferiores as oferecidas pelo mercado e a opção de fazer planos de previdência para seus entes mais próximos, como filhos, cônjuges e pais.
Quem permanecer nesse novo plano CD voltará a acumular recursos para garantir, no futuro, uma complementação de sua aposentadoria. Além disso, terá à sua disposição empréstimos com taxas bem inferiores as oferecidas pelo mercado e a opção de fazer planos de previdência para seus entes mais próximos, como filhos, cônjuges e pais.
Fonte: Secretaria
de Políticas de Previdência Complementar (SPPC)